- Valor de compra: Negociado entre comprador e vendedor.
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Percentual cobrado pela Prefeitura local.
- Registro em Cartório: Taxas de cartório para formalizar a transferência de propriedade.
- Escritura Pública: Caso o valor do imóvel não seja financiado em instituição bancária, a escritura é feita em cartório.
- Honorários de corretagem: Em geral, pago pelo vendedor, conforme acordado em contrato, mas pode haver variações conforme a negociação.